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Termo de consentimento livre e esclarecido para tratamentos odontológicos


Termo de consentimento livre e esclarecido para tratamentos odontológicos

Estima-se que entre os anos 2000 e 2011 tenha havido no Brasil um aumento de 380% nos processos por responsabilidade profissional contra cirurgiões-dentistas.

Fonte: http://www.inpn.com.br/InPerio/Materia/Index/133419

 

Não é raro ouvirmos sobre a necessidade de obter o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para tratamentos odontológicos. Muitos entendem equivocadamente que ele corresponde a uma espécie de termo de isenção, ou seja, uma vez assinado, seria um documento por meio do qual o profissional se protegeria de qualquer problema ocorrido no atendimento – sobretudo se um risco previamente informado e aceito acontecer.

Dessa forma, o TCLE é visto por muitos como um documento de defesa. E não é assim. Caso sobrevenha o risco assumido pelo paciente, é preciso verificar a presença de culpa do profissional – que, caso exista, obviamente não será um consentimento do paciente. A obtenção do consentimento livre e esclarecido (CLE), além de dever legal e deontológico, constitui-se em um ato de respeito ao paciente, permitindo a ele optar, de acordo com as alternativas possíveis e indicadas, o tratamento que melhor lhe convém. O CLE é, então, uma expressão do princípio bioético da autonomia3. Já o TCLE corresponde à documentação do CLE3.

O devido esclarecimento ao paciente e a obtenção do seu consentimento não são recentes. Até a década de 1960, o atendimento na área da Saúde era caracterizado pelo paternalismo hipocrático, baseado na relação de confiança, ou seja, os pacientes não tinham participação no processo de decisão do tratamento. Porém, em determinado momento, passaram a pleitear o direito à informação sobre sua saúde e sobre as possíveis alternativas de tratamento, bem como à decisão sobre seus corpos e suas vidas, o que provocou uma significativa mudança de paradigmas3.

Estima-se que entre os anos 2000 e 2011 tenha havido no Brasil um aumento de 380% nos processos por responsabilidade profissional contra cirurgiões-dentistas4, e a Implantodontia está na lista das especialidades consideradas “mais litigiosas”, que inclui também Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Ortodontia e Prótese Dentária3.

No que diz respeito às normas brasileiras, destacamos o Código de Defesa do Consumidor (CDC)1 e o Código de Ética Odontológica (CEO)2. O CDC determina que o fornecedor de serviços responda pela reparação dos danos causados aos consumidores e por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos desses serviços. Considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Ou seja, o cirurgião-dentista não pode iniciar o tratamento odontológico sem o prévio consentimento do paciente, devendo esclarecer sobre as características do serviço proposto. O mesmo vale para outros profissionais da Saúde3.

Informações insufi cientes, de acordo com o artigo 14 do CDC, são motivos de reparação de danos efetivamente causados. Autores3 ilustram: no caso de esclarecimentos inadequados ou insuficientes sobre determinadas alternativas de tratamento, o paciente pode ser levado a escolher (ou não) determinado tratamento/procedimento. Porém, se as informações fornecidas tivessem sido adequadas e suficientes, ele poderia ter escolhido outra opção.

O COE em vigor estabelece que constitua infração ética “deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento” e “iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência”2. Apesar de não haver obrigatoriedade de que o CLE seja feito por escrito, recomenda-se que o seja, assim o profissional terá como comprovar o que foi esclarecido e que o consentimento foi fornecido. Autores3 recomendam os seguintes passos para a elaboração do TCLE:

- Qualificação do paciente/responsável legal;
- Qualificação do profissional e da equipe;
- Definições dos serviços a serem realizados;
- Indicações;
- Contraindicações;
- Limitações/restrições;
- Planejamento;
- Riscos e complicações;
- Tratamento;
- Resultados esperados;
- Consentimento propriamente dito;
- Local, data e assinatura.


Finalmente, lembramos que o TCLE não funciona como um contrato de prestação de serviços. São documentos diferentes, com objetivos distintos e que devem ser adequadamente confeccionados pelos cirurgiões-dentistas e, em especial, pelos profissionais que militam na área cirúrgica.


Referências

1. Brasil. Código de Defesa do Consumidor. Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990 [On-line]. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 8-11-2017 novembro 08.

2. Conselho Federal de Odontologia. Resolução no 63, de 8 de abril de 2005 [On-line]. Disponível em <http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/10/consolidacao.pdf>. Acesso em: 8-11-2017.

3. Fernandes CMS, Scarso Filho J, Sant’Ana E, Vasconcellos RJH, Genú PR, Scolozzi P et al. Termo de consentimento livre e esclarecido em odontologia: aspectos éticos, legais e bioéticos envolvidos. In: Pinto T, Vasconcellos RJH, Prado R. Associação Brasileira de Odontologia. Pro-Odonto Cirurgia – Programa de Atualização em Odontologia Cirúrgica: ciclo 8. Vol. 4. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2015. p.9-47.

4. Zanin AA. Levantamento jurisprudencial: provas em processo de responsabilidade civil odontológica. Rev Assoc Paul Cir Dent 2015;69(2):120-7.



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