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Noruega criminaliza o uso de imagens editadas em publicidade online sem aviso


Link: https://gq.globo.com/Noticias/noticia/2021/07/noruega-criminaliza-imagens-editadas-publicidade-online-sem-aviso.html

 

A Noruega é mais um país a criminalizar o uso de imagens editadas em publicidade online sem que o público seja informado de que a foto sofreu alterações digitalmente. Na prática, o influenciador digital que fizer um ‘publi post’ em que a foto foi de alguma forma “retocada” - aumentar os lábios, diminuir o tamanho da cintura ou mesmo fazer uso de um filtro, por exemplo - e não avisar que a imagem foi editada, ele poderá ser multado ou até preso.

O Ministério da Criança e da Família norueguês decidiu, por 75 votos a 18, que qualquer influenciador digital ou celebridade que fizer um post nas redes sociais com uma imagem editada digitalmente e pelo qual tenha recebido dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício para publicá-lo, esse post terá que conter um aviso padrão criado pelo governo avisando que a imagem não condiz com a realidade, ou seja, sofreu alterações.

A ideia é diminuir os casos de dismorfia corporal entre os jovens noruegueses e alertar sobre os perigos da busca pelo “corpo perfeito”. A intenção é boa, mas o fato é que o governo norueguês ainda não sabe como irá monitorar essas publicações, uma vez que algumas edições são difíceis de identificar. Outro problema é que, mesmo com a lei, as redes sociais são mundiais, sendo assim, os usuários ainda vão se deparar com postagens alteradas provenientes de outros países onde não há a mesma medida.

Todavia, a lei foi muito bem recebida pelos próprios influenciadores do país, que ainda solicitaram que as medidas fossem mais abrangentes e incluíssem todo e qualquer tipo de conteúdo online. Mas, como o governo ainda não estudou uma forma de monitorar esses casos, englobar tudo o que é compartilhado nas redes sociais ainda não pode ser uma realidade.

 

 

Propaganda enganosa ou abusiva

 

A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. 

 

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Da Publicidade

        Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

        Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

 

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/propaganda-enganosa-ou-abusiva

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a proteção contra a propaganda enganosa e abusiva como um direito básico do cidadão.

Mas qual é a diferença entre um conceito e outro?

De acordo com o Procon, publicidade enganosa é aquela que passa informações falsas sobre produtos ou serviços, ou deixa de dar informações importantes, levando o consumidor a se enganar sobre as características do que está sendo anunciado.

Já a publicidade abusiva é aquela que faz discriminação, se vale de alguma fragilidade do consumidor (medo, superstição, inocência etc.), levando mensagens que podem provocar comportamentos prejudiciais à saúde ou à segurança dos receptores.


Quando há relação de consumo, o cidadão pode registrar queixas sobre propagandas abusivas, enganosas e métodos de venda desonestos ou intimidadores ao Procon, que irá se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para apurar as irregularidades.

Clique no link para acessar o Código de Defesa do Consumidor: bit.ly/cdconsum

 

 

 

Existe uma significante diferença entre uma imagem real de outra feita no Photoshop.

Na edição a propaganda ilude o comprador e o produto tem aparência de ser perfeito.

Com implantes acontece a mesma coisa, a realidade é diferente da propaganda.

Você prefere saber a microscopia real do produto ou acreditar apenas na imagem com Photoshop?

Sabe por que algumas vezes o implante não encaixa?

Porquê existem falhas que a propaganda não mostra, mas nós apresentamos a realidade em nossa plataforma.

Acesse e veja análises gratuitas em: https://www.implante.institute/analises?perm_status=1

 

 



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